Aprovado processo seletivo com mais de 500 vagas em Capão da Canoa

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Foto: Litoral na Rede

A Prefeitura de Capão da Canoa deve realizar nas próximas semanas um processo seletivo com 512 vagas na área da educação. Os atuais contratos emergenciais de professores e funcionários de escolas do município terminam em fevereiro.

O Projeto de Lei 122/2017 que prevê o processo seletivo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores de Capão da Canoa em uma sessão extraordinária,  realizada na tarde desta terça-feira (16). Os vereadores foram convocados no período do recesso parlamentar, pois a realização da seleção dependia de autorização do Poder Legislativo.

Conforme o Presidente da Câmara, vereador Nenê do Krep (PSB), mesmo em período de recesso parlamentar, sessões extraordinárias podem ser convocadas. “Nessa sessão aprovamos temas importantes e urgentes para o município e a comunidade”, observou.

A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Capão da Canoa durou pouco mais de cinco minutos. Na pauta estavam outros projetos de Lei, que também foram aprovados. No início da sessão, o vereador Otavio  Teixeira (PSDB) solicitou que as matérias fossem votadas em bloco e sem a necessidade de leitura dos projetos, das emendas e dos pareceres. A proposição de Teixeira foi aceita pelos demais vereadores.

Projetos foram votados em bloco e aprovados por unanimidade

Projeto de Lei Nº 100/2017 – Visa prorrogar o prazo de vigência das Leis Municipais Nºs 3216/17, 3218/17, 3219/17, 3220/17, 3222/17, 3223/17, 3224/2017, que contratam em caráter excepcional servidores para a Secretaria de Obras e Saneamento, Secretaria da Saúde, Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, Secretaria de Assistência e Inclusão Social, Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio e Gabinete do Prefeito.

Projeto de Lei Nº 107/2017 – Altera o Parag. 4º do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.702, de 22 de fevereiro de 2002. O projeto visa modificar o número de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento (COMUDE).

Projeto de Lei Nº 115/2017 – Prorroga o prazo da Lei Municipal Nº 3221/17, previsto no Artigo 1º, o qual aumenta em seis meses o prazo de vigência para contratação emergencial para os cargos de merendeira e nutricionista.

Projeto de Lei Nº 122/2017 – Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter excepcional servidores para a Secretaria de Educação, no período de 12 meses e dá outras providências.

Veja a relação das vagas abaixo

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