Julgamento: Júri de “Alemão Caio” ocorre nesta quinta-feira em Torres

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Foto: DINFRA/TJRS

A sessão do Tribunal do Júri de Torres será agitada, nesta quinta-feira (05), a partir das 09h30min. No local será realizado o julgamento do ex-empresário, Carlos Flores Chaves Barcellos, o “Alemão Caio”, que responde por homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado. O julgamento será presidido pela Juíza de Direito Marilde Angélica Webber Goldschmidt, da 1ª Vara Criminal. A acusação ficará a cargo do promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim. O homem também responde por posse ilegal de arma.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP-RS), Alemão Caio matou José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, e tentou matar a ex-companheira, Ivanise Menezes Chaves Barcellos, na casa onde os dois viviam, no Centro de Torres, em frente ao filho dele com a vítima, na época com dez anos. A denúncia foi recebida em junho de 2011.

O crime

Segundo o MP, o crime ocorreu no início da manhã do dia 23 de maio de 2011. Alemão Caio se escondeu no pátio da casa onde moravam a sua ex-esposa e o companheiro com a intenção premeditada de matar ambos. Ele aproveitou o momento em que Ivanise abriu a porta da casa para permitir que um animal de estimação saísse e, então, invadiu a residência. José Augusto, que estava no andar superior da residência, desceu as escadas e foi abruptamente atingido por diversas facadas desferidas por Alemão Caio, o que lhe ocasionou a morte.

Ele parou de esfaquear a vítima quando Ivanise passou a golpeá-lo com um abajur, momento em que Alemão Caio atingiu uma de suas pernas com uma facada. Ele tentou atirar contra a ex-esposa, mas a pistola falhou. Ela conseguiu fugir e se trancou em um quarto da casa, juntamente com o filho de 10 anos. Foi o menino quem chamou a polícia, que prendeu o réu em flagrante.

Acusação

O homicídio foi cometido por motivo torpe – pelo sentimento de posse e propriedade sobre a ex-esposa, mesmo após o fim de seu casamento e separação judicial –, meio cruel (foram desferidas diversas facadas no corpo da vítima, acarretando inclusive a exposição de suas vísceras e sofrimento desnecessário) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (ele escondeu-se no pátio, cedo da manhã, tendo sorrateiramente aguardado a abertura de uma porta da casa, invadindo-a e, de inopino, desferindo diversos golpes na vítima, surpreendendo-a quando descia a escada).

No caso da tentativa de homicídio, além do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, o crime foi cometido com violência física contra mulher. O denunciado premeditou ambos os crimes, tendo a clara intenção de matar as duas vítimas.

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