Capão da Canoa é o quarto município gaúcho em inadimplência com o IPVA

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Foto: Alex Rocha / Palácio Piratini

Capão da Canoa é  o quarto município do Rio Grande do Sul em inadimplência com o  Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, 18,61% do valor que deveria ser arrecadado com imposto na cidade do Litoral Norte, ainda não foram pagos pelos contribuintes. Em todo o Estado o índice é de 11,04%.

A Receita Estadual iniciou, nesta semana, uma campanha contra a inadimplência do IPVA. Nessa quarta-feira (12) foram realizadas ações de fiscalização em Porto Alegre, Canoas, Passo Fundo, Uruguaiana e Lajeado.

De uma frota de 3,6 milhões de veículos que deveriam pagar o imposto neste ano, 580 mil (16,05%) seguem circulando pelas ruas com o IPVA atrasado. No fechamento do calendário do IPVA 2019, em abril, a frota inadimplente estava em 25% (inadimplência financeira era de 20%).

Em 2019, a arrecadação prevista com o IPVA é de R$ 2,8 bilhões. Metade desse valor é repassada de maneira automática para as prefeituras conforme o município de emplacamento.

Juros e multas

O contribuinte que não pagou o tributo em dia, além de ter perdido os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (de até 5%), terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%.

Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado no Serasa, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

Além dessas consequências, o proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar em dia o imposto. Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima, com risco de multa e pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.

Os prazos para renovação da CRLV, entretanto, são diferentes do IPVA e variam conforme a placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0.

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