Prefeitura de Tramandaí adota medidas para retomar licitação de quiosques

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Calcadão da beira-mar de Tramandaí. Foto: Litoral na Rede

A Prefeitura de Tramandaí atua em duas frentes para tentar solucionar o impasse envolvendo as concorrências públicas para concessão dos quiosques da beira-mar. A exigência de que os concorrentes sejam moradores do município, incluída pela Câmara de Vereadores, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspender o o processo.

De acordo com o prefeito Luiz Carlos Gauto, o município ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para derrubar a exigência. A Prefeitura também protocolou na Câmara de Vereadores um novo projeto de lei que retira do texto a restrição aos concorrentes de fora do município.

A suspensão dos dois editais de Concorrência Pública, números 159 e 170, foi causado por uma emenda do vereador Clairton Neves Sessim.  A inconstitucionalidade do texto foi apontada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Estilac Xavier, que é relator de uma Inspeção Especial que tramita no órgão de fiscalização. “A violação ao Princípio de Isonomia é flagrante” afirmou.

Ao declarar a inconstitucionalidade, o conselheiro recomendou à Prefeitura de Tramandaí, a suspensão imediata dos processos licitatórios. A determinação ocorreu no dia 21 de outubro. Estilac Xavier deu um prazo de 30 dias para que o prefeito Luiz Carlos Gauto, se manifestasse, o que ocorreu ainda na semana passada. “Após o recebimento dos argumentos, encaminhe-se o feito à Supervisão Competente para que proceda à analise de todo o expediente e, em seguida, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para manifestação regimental” determinou o conselheiro.

A Emenda

No dia 23 de Abril de 2018, a prefeitura encaminhou o Projeto de Lei nº 39/2018 a Câmara de Vereadores. A matéria autorizava o Poder Executivo a realizar a concessão dos quiosques mediante processo de licitação.

Os vereadores analisaram o projeto e protocolaram emendas, sugerindo mudanças no texto do Projeto de Lei. Ao todo, 11 emendas acabaram sendo aprovadas, uma delas, a do vereador Clairton Neves Sessim.

Veja a emenda que alterou o artigo 1° do Projeto de Lei nº 39/2018: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de uso de espaços públicos, mediante processo de licitação, a ser realizado exclusivamente para moradores de Tramandaí, de pontos destinados a exploração comercial nos ramos de cantina, restaurante ou quiosques, nos seguintes locais e quantidades”.

A emenda do vereador foi vetada pelo prefeito Luiz Carlos Gauto e o projeto voltou para a análise do legislativo. Os vereadores derrubaram o veto e o presidente da Câmara, na época, Antônio Augusto da Silveira Galasch, acabou promulgando a Lei 42/2018.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura de Tramandaí esclarece, quanto à suspensão do certame Licitatório dos Quiosques pelo Tribunal de Contas Do Estado, que a Administração Municipal está adotando todas as medidas cabíveis para, de imediato, dar continuidade à questão.

A suspensão foi determinada em função de o TCE/RS ter entendido como inconstitucional o artigo 1º da Lei n. 4201/18, eis que o mesmo contém restrição indevida à competição, ferindo os princípios constitucionais.

O Projeto de Lei, enviado à apreciação do Legislativo em abril/2018, não continha o texto, posteriormente incluído como emenda, pelo vereador Clairton Neves Sessim, exigindo que a licitação fosse realizada exclusivamente para os moradores de Tramandaí.

O Prefeito vetou tal emenda e o legislativo rejeitou o veto. Dessa forma, o impasse foi iniciado naquela ocasião, o que hoje causou a suspensão cautelar do procedimento.

O Promotor de Justiça à época, Dr. Fernando Araújo Bittencourt, enviou recomendação formal à Câmara de Vereadores sobre a inconstitucionalidade da exigência inserida no Artigo 1º da citada LEI.

O Executivo, tentando contornar a situação, não incluiu a exigência de que apenas moradores pudessem participar da licitação, solicitando apenas comprovação de residência na cidade.

O Município tem o prazo de trinta dias para prestar esclarecimentos junto ao tribunal de contas, o que já estamos providenciando.

Além disso, já estamos contatando com o Ministério Público de modo a dar solução para o próximo verão e imediatas providências para resolver a questão em definitivo.

Todos os próximos passos serão informados através dos meios oficiais de comunicação da Prefeitura de Tramandaí.

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